Centro de Saúde do Trabalho – CST Med

Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

O envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial está em vigor desde outubro de 2021, e foi gradativamente abrangendo as empresas de acordo com seu faturamento. Após um ano para adequações, desde janeiro de 2023 as multas começaram a ser aplicadas e, o sistema digital permite que as fiscalizações ocorram com maior facilidade, agilidade e eficiência, uma vez que não necessita de uma visita dos órgãos fiscalizadores até a empresa.

Para realizar o envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial, as empresas devem identificar os riscos ocupacionais e tomar medidas preventivas para segurança e saúde dos trabalhadores. Com essas informações disponíveis de maneira mais acessível, as empresas podem gerenciar melhor os riscos ocupacionais, implementando estratégias de mitigação de forma mais eficaz. Desta forma, cumprir esta obrigação legal reflete na redução da incidência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, trazendo melhor bem-estar aos trabalhadores.

Como o eSocial está alinhado com as Normas Regulamentadoras do Trabalho, facilita o cumprimento dessas normas pelas empresas, evitando multas e sanções.

Quais eventos devem ser enviados?

Devem ser enviados os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho:

  • S-2220 referente a informações de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)

  • S-2240 relacionadas às informações do LTCAT e do PPP eletrônico

  • S-2210 referente a Comunicação de Acidentes de Trabalho.

Multas aplicadas no eSocial

Com as informações disponíveis no ambiente eSocial, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que os órgãos fiscalizadores realizem auditorias de forma mais rápida e eficiente, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial para SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;

  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;

  • Falta de informação dos riscos do trabalho – LTCAT multas variam de R$ 31.000,41 a R$ 310.004,10.

  • Não preenchimento de PPP – multas entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35

  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.

  • A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

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