PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR entrou em vigor em janeiro de 2022, em substituição ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
De acordo com a nova NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o PGR tem como objetivo evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco e a ordem de prioridade, bem como acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O PGR é composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação. O Inventário contempla a identificação e a avaliação dos riscos existentes na empresa, enquanto o Plano de Ação estabelece as medidas que deverão ser tomadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados e analisados.
