Centro de Saúde do Trabalho – CST Med

Um ano e meio do Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos está em vigor há quase dois anos, mas será que todas empresas conhecem as mudanças que este programa trouxe?

No ambiente de trabalho, a segurança e a saúde dos colaboradores são de extrema importância. Para garantir um ambiente laboral seguro, as empresas implementam estratégias que visam identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades realizadas. Essas estratégias são embasadas legalmente pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR). Em 2022, entrou em vigor o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, Programa de Gerenciamento de Riscos, o qual, substituiu o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho.

Essa mudança exigiu das empresas e de seus funcionários uma adaptação, principalmente na Cultura de Segurança no Trabalho, visto que o PGR é uma abordagem dinâmica, um processo contínuo, com maior abrangência, e com a participação direta de empregadores e empregados em sua implementação. Essas alterações causam, até hoje, questionamentos em gestores e empresários a respeito de investimentos em Gestão de SST, e neste artigo buscamos esclarecer as principais exigências do PGR.

Embora ambas os Programas tenham como objetivo a minimização dos perigos ocupacionais, eles se diferenciam em seus enfoques e abrangência. Enquanto o PPRA avaliava riscos químicos, físicos e biológicos, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, além destes riscos, contempla riscos ergonômicos e de acidentes. É de suma importância entender essa diferença, pois impacta nas ações de prevenção que a empresa deverá realizar, assim como nos exames médicos ocupacionais.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é composto de, no mínimo, dois documentos: O inventário de Risco e o Plano de Ação.

O inventário de riscos contempla:

Identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais

O processo de identificação dos perigos se dá através do levantamento preliminar de perigos que deve ser realizado atendendo diretamente aos dispostos da nova NR01. As empresas são obrigadas a realizar o levantamento preliminar de perigos a fim de evitar, identificar, avaliar, classificar, implementar e acompanhar os riscos ocupacionais originados no trabalho.

Este levantamento deve ser realizado em três situações: antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; para as atividades existentes; e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

A partir dos perigos identificados, a organização deve avaliar os riscos relacionados a esses perigos, de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; ou em caso de situações específicas, como por ex. na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Controle dos riscos

A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que: houver exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem; a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar; ou quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

Planos de ação

Com base nos resultados da avaliação, a organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Além do Inventário de Riscos e do Plano de ação, faz parte do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, o Plano de Preparação para emergências, onde a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever: os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de área; e as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.

Pontos importantes de se destacar:

  • Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs e isso inclui empresas de todo e qualquer segmento e tamanho.

  • Os trabalhadores devem receber treinamentos de caráter inicial, periódico e eventual, atendendo a NR01 e as demais NRs.

  • A empresa deve desenvolver ferramentas para identificar os perigos e avaliar os riscos. E neste processo deve incluir a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais existentes.

  • Os trabalhadores devem ser comunicados sobre os riscos no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR. Esses documentos devem estar à disposição para consulta sempre que necessário.

É de extrema importância o entendimento na NR 01, por parte dos Empresários e Gestores de Segurança, a fim de compreender a necessidade do atendimento às Normas de Saúde e Segurança, seu impacto no Bem-estar dos colaboradores e nos resultados da empresa, e consequências financeiras, tanto em razão de multas por não cumprimento da legislação, quanto em custos com acidentes no trabalho.

1Comentário

  • Sabrina Pereira
    30 de agosto de 2023

    Informação de extrema importância! Se toda instituição que trabalha com regime CLT levasse mais a sério as Normas regulamentadoras, os índices de acidentes diminuiriam drasticamente em nosso País e mais vidas seriam preservadas. Obrigado CST pela excelência em atendimento ao cliente e informação.

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