O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos está em vigor há quase dois anos, mas será que todas empresas conhecem as mudanças que este programa trouxe?
No ambiente de trabalho, a segurança e a saúde dos colaboradores são de extrema importância. Para garantir um ambiente laboral seguro, as empresas implementam estratégias que visam identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades realizadas. Essas estratégias são embasadas legalmente pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR). Em 2022, entrou em vigor o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, Programa de Gerenciamento de Riscos, o qual, substituiu o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho.
Essa mudança exigiu das empresas e de seus funcionários uma adaptação, principalmente na Cultura de Segurança no Trabalho, visto que o PGR é uma abordagem dinâmica, um processo contínuo, com maior abrangência, e com a participação direta de empregadores e empregados em sua implementação. Essas alterações causam, até hoje, questionamentos em gestores e empresários a respeito de investimentos em Gestão de SST, e neste artigo buscamos esclarecer as principais exigências do PGR.
Embora ambas os Programas tenham como objetivo a minimização dos perigos ocupacionais, eles se diferenciam em seus enfoques e abrangência. Enquanto o PPRA avaliava riscos químicos, físicos e biológicos, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, além destes riscos, contempla riscos ergonômicos e de acidentes. É de suma importância entender essa diferença, pois impacta nas ações de prevenção que a empresa deverá realizar, assim como nos exames médicos ocupacionais.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é composto de, no mínimo, dois documentos: O inventário de Risco e o Plano de Ação.
O inventário de riscos contempla:
Identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
O processo de identificação dos perigos se dá através do levantamento preliminar de perigos que deve ser realizado atendendo diretamente aos dispostos da nova NR01. As empresas são obrigadas a realizar o levantamento preliminar de perigos a fim de evitar, identificar, avaliar, classificar, implementar e acompanhar os riscos ocupacionais originados no trabalho.
Este levantamento deve ser realizado em três situações: antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; para as atividades existentes; e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
A partir dos perigos identificados, a organização deve avaliar os riscos relacionados a esses perigos, de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; ou em caso de situações específicas, como por ex. na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Controle dos riscos
A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que: houver exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem; a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar; ou quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
Planos de ação
Com base nos resultados da avaliação, a organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Além do Inventário de Riscos e do Plano de ação, faz parte do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, o Plano de Preparação para emergências, onde a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever: os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de área; e as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.
Pontos importantes de se destacar:
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Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs e isso inclui empresas de todo e qualquer segmento e tamanho.
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Os trabalhadores devem receber treinamentos de caráter inicial, periódico e eventual, atendendo a NR01 e as demais NRs.
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A empresa deve desenvolver ferramentas para identificar os perigos e avaliar os riscos. E neste processo deve incluir a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais existentes.
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Os trabalhadores devem ser comunicados sobre os riscos no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR. Esses documentos devem estar à disposição para consulta sempre que necessário.
É de extrema importância o entendimento na NR 01, por parte dos Empresários e Gestores de Segurança, a fim de compreender a necessidade do atendimento às Normas de Saúde e Segurança, seu impacto no Bem-estar dos colaboradores e nos resultados da empresa, e consequências financeiras, tanto em razão de multas por não cumprimento da legislação, quanto em custos com acidentes no trabalho.
1Comentário
Sabrina Pereira
30 de agosto de 2023Informação de extrema importância! Se toda instituição que trabalha com regime CLT levasse mais a sério as Normas regulamentadoras, os índices de acidentes diminuiriam drasticamente em nosso País e mais vidas seriam preservadas. Obrigado CST pela excelência em atendimento ao cliente e informação.